ICMS-SP - Alterado ato que divulga os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto em convênios que dispõem sobre a tributação monofásica de combustíveis

Publicado em 28/06/2023 10:17
Tempo de leitura: 00:00

O Ato COTEPE/ICMS nº 90/2023, publicado no DOU do dia 28/06/2023, altera o Anexo II do Ato Cotepe/ICMS nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõem sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com combustíveis, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022.

Para visualizar a íntegra do Ato COTEPE/ICMS nº 90/2023, publicado  acesse o site da CPA no link legislação/federal.