ICMS-SP - Alterado ato que divulga os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto em convênios que dispõem sobre a tributação monofásica de combustíveis.

Publicado em 22/06/2023 10:24 | Atualizado em 23/10/2023 13:47
Tempo de leitura: 00:00

Foi alterado o Anexo II do Ato Cotepe/ICMS nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022.

Para visualizar a íntegra do Ato COTEPE/ICMS 80/2023, publicado  acesse o site da CPA no link legislação/federal.