ICMS-SP Alterado ato que dispõe sobre a operacionalização do Portal Nacional do Difal
Publicado em 27/06/2023 11:51Por intermédio do Ato Cotepe/ICMS nº 85/2023, foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 14/2022, o qual dispõe sobre a operacionalização de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS nº 235/2021, que instituiu o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da Unidade da Federação (UF) de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra UF.
Dentre as alterações destacamos a que se refere ao art. 4º do referido Ato, o qual estabelece que para fins de apuração do imposto o Portal conterá ferramentas próprias, bem como direcionamento aos sites geradores das guias de recolhimento.
Desta forma, as UF de destino usuárias do mencionado serviço, são responsáveis pelas definições dos parâmetros customizáveis na geração de guias de recolhimento referente às operações a elas destinadas bem como pelo controle dos respectivos pagamentos.