ICMS – Simples Nacional – Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreendedor Individual – MEI
Publicado em 01/08/2022 11:12 | Atualizado em 23/10/2023 13:37Foi publicada no Portal Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) no dia 29.07.2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 169/2022, que trata da emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) por microempreendedores individuais (MEI).
A partir de janeiro de 2023, o MEI que emitir NFS-e para serviços não submetidos à incidência do ICMS deverá utilizar uma das seguintes formas disponíveis no sistema nacional:
I - emissor de NFS-e web;
II - aplicativo para dispositivos móveis; e
III - serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).