ICMS – Republicação do Convênio ICMS nº 59/2020 - Veículos destinados a Pessoas Portadoras de Deficiência Física, Visual, Mental ou Autista – Isenção

Publicado em 04/08/2020 10:57 | Atualizado em 23/10/2023 12:44
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O Convênio ICMS nº 59/2020, publicado no DOU de 03.08.2020, foi republicado no DOU de 04.08.2020, por ter saído com incorreção no texto original, alterando o Convênio ICMS nº 38/2012, que concede isenção nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

 

Este convênio entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º.01.2021.

 

Para visualizar a íntegra do Convênio ICMS nº 59/2020, acesse o site da CPA no link legislação/federal.