ICMS – Remessas internacionais processadas por intermédio do “SISCOMEX REMESSAS”, realizadas pela empresa brasileira de correios e telégrafos-ECT ou por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier)

Publicado em 17/08/2023 09:06 | Atualizado em 23/10/2023 13:49
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Foi publicado o Convênio ICMS nº 123/2023, no DOU de 17.08.2023 onde altera o Convênio ICMS nº 60/2018, que dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas expressas internacionais processadas por intermédio do "SISCOMEX REMESSA" realizadas por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier).

Para visualizar a íntegra do Convênio ICMS nº 123/2023 publicado, acesse o site da CPA no link legislação/federal.