ICMS - Ratificados convênios que dispõem sobre isenção do ICMS nas operações com radiofármacos e medicamentos destinados ao tratamento de câncer; crédito presumido do ICMS; benefícios fiscais; e concessão de redução na base de cálculo do ICMS
Publicado em 24/09/2021 10:43O Ato Declaratório CONFAZ nº 23/2021, publicado no DOU de 24.09.2021, ratifica os seguintes Convênios ICMS:
- Convênio ICMS nº 131/2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear;
- Convênio ICMS nº 132/2021, que altera o Convênio ICMS nº 162/1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;
- Convênio ICMS nº 133/2021, que altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
- Convênio ICMS nº 134/2021, que dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS nº 119/2021, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores de água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais;
- Convênio ICMS nº 135/2021, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir ou a revogar os benefícios fiscais concedidos com fundamento nos convênios ICMS que menciona;
- Convênio ICMS Nº 136/2021 – que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto nos convênios ICMS que menciona;
- Convênio ICMS nº 137/2021, que dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 19/2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação;
- Convênio ICMS nº 138/2021, que dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco a dispositivo e altera o Convênio ICMS nº 45/2004, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a limitarem a concessão de créditos presumidos;
- Convênio ICMS nº 139/2021, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito presumido do ICMS equivalente ao montante dispendido na aquisição de selos fiscais para controle e procedência do envase e da circulação no Estado de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, acondicionadas em embalagens retornáveis ou descartáveis, nas condições que especifica; e
- Convênio ICMSº 142/2021, que dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima e altera o Convênio ICMS nº 78/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.
Para visualizar a íntegra do Ato Declaratório CONFAZ nº 23/2021, acesse o site da CPA no link legislação/federal.