ICMS - Ratificados convênios que dispõem sobre isenção do ICMS e prorrogação de benefícios fiscais

Publicado em 08/11/2021 10:15 | Atualizado em 23/10/2023 13:29
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O Decreto nº 66.192/2021, publicado no DOE/SP de 06.11.2021, ratifica os seguintes Convênios ICMS:

 

  • Convênio ICMS nº 187/21, que concede isenção do ICMS nas operações com absorventes íntimos femininos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

 

  • Convênio ICMS nº 189/21, que dispõe sobre a adesão de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 31/06, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”; e

 

  • Convênio ICMS nº 191/21, que revoga o inciso CCXXIX do Convênio ICMS nº 178/21, que prorroga até 30/04/24 as disposições do Convênio ICMS nº 64/20, e restabelece o prazo final e vigência do Convênio ICMS nº 64/20, prorrogado pelo Convênio ICMS nº 28/21 até 31/03/22.

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 66.192/2021, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.