ICMS - Ratificados convênios que dispõem sobre dispensa, redução de multas e juros, e concessão do parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS
Publicado em 14/09/2021 10:51 | Atualizado em 23/10/2023 13:27O Ato Declaratório CONFAZ nº 19/2021, publicado no DOU de 14.09.2021, ratifica os seguintes Convênios ICMS:
- Convênio ICMS nº 127/2021, que altera o Convênio ICMS nº 139/2018, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica; e
- Convênio ICMS nº 130/2021, que altera o Convênio ICMS nº 77/2020, que autoriza os Estados do Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS e altera o Convênio ICMS nº 168/2017.
Para visualizar a íntegra do Ato Declaratório CONFAZ nº 19/2021, acesse o site da CPA no link legislação/federal.