ICMS - Ratificados convênios que dispõem sobre benefícios fiscais

Publicado em 30/09/2022 14:10
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O Ato Declaratório CONFAZ nº 33/2022, publicado no DOU de 30.09.2022, ratifica os seguintes Convênio ICMS:

  • Convênio ICMS nº 156/2022, autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder redução de base de cálculo do ICMS na operação interestadual de venda de gado bovino proveniente dos munícipios mineiros integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal - RIDE -, para abate em frigoríficos localizados no Distrito Federal;

 

  • Convênio ICMS nº 158/2022, dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo, altera e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 123/2022 , que autoriza as Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular - GNV, nos termos que especifica;

 

 

  • Convênio ICMS nº 163/2022, prorroga as disposições do convênio ICMS 139/2021, que autoriza a Minas Gerais a conceder crédito presumido do ICMS equivalente ao montante dispendido na aquisição de selos fiscais para controle e procedência do envase e da circulação no Estado de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, acondicionadas em embalagens retornáveis ou descartáveis, nas condições que especifica.

 

Para visualizar a íntegra do  Ato Declaratório CONFAZ nº 33/2022 publicado acesse o site da CPA no link legislação/federal