ICMS - Ratificados convênios que dispõem sobre benefícios fiscais, redução da base de cálculo do ICMS e concessão de crédito presumido
Publicado em 03/11/2021 09:23 | Atualizado em 23/10/2023 13:29O Ato Declaratório CONFAZ nº 29/2021, publicado no DOU de 03.11.2021, ratifica os seguintes Convênios ICMS:
- Convênio ICMS nº 179/2021, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde - SUS, na forma que especifica;
- Convênio ICMS nº 180/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, nos casos que especifica;
- Convênio ICMS nº 181/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com alho, nos casos em que especifica;
- Convênio ICMS nº 182/2021, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder crédito presumido do ICMS nas aquisições internas de produtos hortifrutícolas que específica;
- Convênio ICMS nº 183/2021, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de gás natural - GN - e na prestação de serviço de transporte interestadual de gás natural nas condições que especifica;
- Convênio ICMS nº 184/2021, que altera o Convênio ICMS nº 121/2018, que autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar parcialmente o pagamento do crédito tributário definido como penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais;
- Convênio ICMS nº 185/2021, que autoriza a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de material de construção; e
- Convênio ICMS nº 186/2021, que dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 41/2005, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.