ICMS - Ratificados convênios que dispõem sobre benefícios fiscais, isenção, e dispensa de juros e multa de ICMS
Publicado em 10/11/2021 10:09 | Atualizado em 23/10/2023 13:29O Ato Declaratório CONFAZ nº 30/2021, publicado no DOU de 10.11.2021, ratifica os seguintes Convênios ICMS:
- Convênio ICMS nº 187/2021, que concede isenção do ICMS nas operações mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
- Convênio ICMS nº 188/2021, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar juros e multa de ICMS incidentes nas operações com pão de alho, nos casos em que especifica;
- Convênio ICMS nº 189/2021, que dispõe sobre a adesão de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 31/2006, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou "asfalto de borracha"; e
- Convênio ICMS nº 191/2021, que revoga inciso do Convênio ICMS nº 178/2021, que prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais e restabelece o prazo final e vigência do Convênio ICMS nº 64/2020, prorrogado pelo Convênio ICMS nº 28/2021.