ICMS - Ratificados convênios que dispõem sobre benefícios fiscais, dispensa, redução e parcelamento de débitos

Publicado em 17/05/2022 11:04 | Atualizado em 23/10/2023 13:34
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Foram publicados no DOU de 17.05.2022 os seguintes Convênios ICMS:

  • Convênio ICMS nº 62/2022, dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe às cláusulas segunda e terceira e altera o Convênio ICMS nº 19/2022, que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bovinos;

 

  • Convênio ICMS nº 64/2022, dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 47/2022, que autoriza as UF que menciona a revogar benefício fiscal concedido com fundamento no Convênio ICMS nº 18/1995, que concede isenção nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica; e

 

  • Convênio ICMS nº 65/2022, altera o Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza as UF que menciona, a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.

 

Para visualizar a íntegra dos Convênios ICMS publicados, acesse o site da CPA no link legislação/federal.