ICMS - Ratificados convênios que dispõem sobre benefícios fiscais, dispensa de encargos, remissão e parcelamento de débitos.

Publicado em 28/12/2021 09:49
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O Ato Declaratório CONFAZ nº 37/2021, publicado no DOU de 28.12.2021, ratifica os seguintes Convênios ICMS:

  • CONVÊNIO ICMS nº 204/2021, que altera o Convênio ICMS nº 38/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

 

  • CONVÊNIO ICMS nº 208/2021, que prorroga as disposições do CV ICMS nº 73/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), a não exigir o crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais;

 

  • CONVÊNIO ICMS nº 209/2021, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão de crédito tributário relativo ao ICMS, na forma que especifica;

 

  • CONVÊNIO ICMS nº 210/2021, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS incidente nas operações de fornecimento efetuadas pela Cooperativa de Colonização Agropecuária e Industrial Pindorama, de etanol hidratado combustível -EHC - de sua produção, para os seus cooperados na forma que especifica;

 

  • CONVÊNIO ICMS nº 212/2021 - Altera o Convênio ICMS nº 68/2021, que autoriza o Estado do Paraná a dispensar a multa mediante o parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, na forma que especifica.

Para visualizar a íntegra dos Convênios ICMS publicados, acesse o site da CPA no link legislação/federal.