ICMS - Ratificados convênios que dispõem sobre autorização de concessão de crédito presumido do ICMS, redução de juros em decorrência da Covid-19, e redução da base de cálculo do ICMS
Publicado em 13/08/2021 09:46 | Atualizado em 23/10/2023 13:25O Ato Declaratório CONFAZ nº 17/2021, publicado no DOU de 13.08.2021, ratifica os seguintes Convênios ICMS:
- Convênio ICMS nº 119/2021, que dispõe sobre a autorização de concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores de água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais;
- Convênio ICMS nº 121/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.
- Convênio ICMS nº 122/2021, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de telecomunicações a consumidor final realizadas por Prestadoras de Pequeno Porte; e
- Convênio ICMS nº 123/2021, que dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia e altera o Convênio ICMS nº 53/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).