ICMS- Ratificado o convênio que autoriza isenção do ICMS nas operações com bens e mercadorias destinados às concessionárias e às autorizatárias de transporte ferroviário de cargas e passageiros.

Publicado em 30/08/2023 09:38
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicado o Ato Declaratório Confaz nº 32/2023, ratificando o Convênio ICMS nº 120, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com bens e mercadorias destinados às concessionárias e às autorizadas de transporte ferroviário de cargas e passageiros

Para visualizar a íntegra do Ato Declaratório 32/2023, publicado acesse o site da CPA no link legislação/federal.