ICMS– Ratificado o Convênio ICMS nº 149/2020 que trata de benefícios fiscais em desacordo com a Constituição Federal

Publicado em 29/12/2020 10:51
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O Ato Declaratório CONFAZ nº 25/2020, publicado no DOU de 29.12.2020, ratifica o Convênio ICMS nº 149/2020 que altera o Convênio ICMS nº 190/2017, o qual dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo a Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

 

Para visualizar a íntegra do Ato Declaratório CONFAZ nº 25/2020, acesse o site da CPA no link legislação/federal.