ICMS– Ratificado o Convênio ICMS nº 149/2020 que trata de benefícios fiscais em desacordo com a Constituição Federal
Publicado em 29/12/2020 10:51O Ato Declaratório CONFAZ nº 25/2020, publicado no DOU de 29.12.2020, ratifica o Convênio ICMS nº 149/2020 que altera o Convênio ICMS nº 190/2017, o qual dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo a Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.