ICMS- Ratificado convênio que altera disposições sobre remessas expressas internacionais por intermédio do “Siscomex Remessa”
Publicado em 25/08/2023 14:37Foi publicado o Ato Declaratório Confaz nº 30/2023, ratificando o Convênio ICMS nº 123/2023 que altera o Convênio ICMS nº 60/2018, o qual dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas expressas internacionais processadas por intermédio do “Siscomex Remessa” realizadas por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier).