ICMS - Ratificação do Convênio ICMS nº 91/2020 - Benefícios fiscais em desacordo com a Constituição Federal
Publicado em 21/09/2020 10:12 | Atualizado em 23/10/2023 12:46O Ato Declaratório CONFAZ nº 18/2020, publicado no DOU de 21.09.2020, ratifica o Convênio ICMS nº 91/2020, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.