ICMS – Publicado o Convenio ICMS nº 63/2023 que concede crédito presumido nas operações com óleo diesel e biodiesel.

Publicado em 02/05/2023 16:29 | Atualizado em 23/10/2023 13:46
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O Convenio ICMS nº 63/2023, publicado no DOU Extra E de 28.04.2023 autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de até 100% (cem por cento) do valor da alíquota "ad rem" do ICMS nas operações com óleo diesel e biodiesel quando destinados a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias. Passa a vigorar na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023 até 30 de abril de 2024.

Para visualizar a íntegra do Convenio ICMS nº 63/2023, acesse o site da CPA no link legislação/federal.