ICMS – Publicado Convenio ICMS nº 61/2023 que divulga o reconhecimento de creditamento do ICMS cobrado da Lei complementar 192/2022.

Publicado em 02/05/2023 16:25 | Atualizado em 23/10/2023 13:46
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O Convenio ICMS nº 61/2023, publicado no DOU/SP de 28.04.2023, aletra o Convenio ICMS 26/23 que reconhece o direito ao creditamento, do ICMS cobrado na forma da Lei Complementar 192/22, nas operações subsequentes com Gasolina C, Oleo Diesel B, Oleo Combustível, GLP e GLGN.

Para visualizar a íntegra do Convenio ICMS nº 61/2023, acesse o site da CPA no link legislação/federal.