ICMS – Protocolo ICMS nº 12/2020 - Remessa de etanol hidratado combustível
Publicado em 12/05/2020 12:41 | Atualizado em 23/10/2023 12:40O Protocolo ICMS nº 12/2020, publicado no DOU de 12.05.2020, dispõe sobre a remessa de etanol hidratado combustível do Estado de Goiás para armazenagem no Estado do Mato Grosso, com efeitos a partir de 1º.07.2020.