ICMS – Protocolo ICMS nº 12/2020 - Remessa de etanol hidratado combustível

Publicado em 12/05/2020 12:41 | Atualizado em 23/10/2023 12:40
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O Protocolo ICMS nº 12/2020, publicado no DOU de 12.05.2020, dispõe sobre a remessa de etanol hidratado combustível do Estado de Goiás para armazenagem no Estado do Mato Grosso, com efeitos a partir de 1º.07.2020.

 

Para visualizar a íntegra do Protocolo ICMS nº 12/2020, acesse o site da CPA no link legislação/federal.