ICMS – Prorrogação de Convênios ICMS que tratam sobre benefícios fiscais

Publicado em 10/04/2019 11:51 | Atualizado em 20/10/2023 20:31
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O Convênio ICMS nº 28/2019, publicado no DOU de 09.04.2019, prorroga Convênios ICMS, que tratam sobre benefícios fiscais, os quais passam a vigorar com prazo final de vigência em 30 de abril de 2020, conforme abaixo:

 

  • Convênio ICMS nº 23/1990, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS;

 

  • Convênio ICMS nº 100/1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;

 

  • Convênio ICMS nº 125/1997, que autoriza o Estado do Paraná a isentar do ICMS as operações que especifica;

 

  • Convênio ICMS nº 38/2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;

 

  • Convênio ICMS nº 59/2001, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito presumido nas operações internas com leite fresco;

 

  • Convênio ICMS nº 22/2003, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS);

 

  • Convênio ICMS nº 65/2003, que autoriza os Estados que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

 

  • Convênio ICMS nº 85/2004, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética das unidades federadas;

 

  • Convênio ICMS nº 113/2006, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100);

 

  • Convênio ICMS nº 10/2007, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados à empresa de radiodifusão;

 

  • Convênio ICMS nº 53/2007, que isenta do ICMS as operações com ônibus, microônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC;

 

  • Convênio ICMS nº 45/2010, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas;

 

  • Convênio ICMS nº 38/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;

 

  • Convênio ICMS nº 161/2013, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação do Metrô Curitibano;

 

  • Convênio ICMS nº 57/2015, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social;

 

  • Convênio ICMS nº 73/2016, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação - QAV e gasolina de aviação - GAV;

 

  • Convênio ICMS nº 09/2017, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Pastoral da Criança;

 

  • Convênio ICMS nº 95/2018, que autoriza os Estados do Amazonas e do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para pessoas físicas enquadradas em programa social.

 

A cláusula segunda traz que, quanto ao Convênio ICMS nº 100/1997, para o Estado de São Paulo, os benefícios inerentes a ele poderão implicar estorno proporcional do crédito.

 

Para visualizar a íntegra do Convênio ICMS nº 28/2019, acesse o site da CPA no link legislação/federal.