ICMS – Procedimentos com Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
Publicado em 12/07/2019 10:32 | Atualizado em 20/10/2023 20:36O Convênio ICMS nº 134/2019, publicado no DOU de 12.07.2019, dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio, com isenção do ICMS.