ICMS – O Ato Declaratório nº 20/2023, publicado no DOU de 01.06.2023, ratifica Convênio ICMS aprovado na 372ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30.05.2023

Publicado em 01/06/2023 13:11 | Atualizado em 23/10/2023 13:46
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O Ato Declaratório nº 20/2023 ratifica o Convênio ICMS nº 76/2023 que altera e acrescenta diversas disposições ao Convênio ICMS nº 15/2023, o qual dispõe sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022.

Para visualizar a íntegra do Ato Declaratório nº 20/2023, acesse o site da CPA no link legislação/federal