ICMS Nacional - Remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade

Publicado em 07/10/2024 10:25 | Atualizado em 07/10/2024 10:29
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Foi publicado o Despacho CONFAZ nº 44/2024 - DOU de 07.10.2024, publicando o Convênio ICMS nº 109/2024 que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2025, data em que fica revogado o Convênio ICMS nº 178/2023 que dispõe atualmente dessa matéria.

Para visualizar a íntegra do Despacho CONFAZ nº 44/2024 publicado, acesse o site da CPA no link legislação/federal.