ICMS Nacional – Ratificados os Convênios ICMS nº 87/2026 e 88/2026
Publicado em 03/08/2026 13:19 | Atualizado em 03/08/2026 13:27Foi publicado o Ato Declaratório CONFAZ nº 17/2026 - DOU de 03.08.2026, ratificando os Convênios ICMS nº 87/2026 e 88/2026, conforme seguem:
Convênio ICMS nº 87/2026 – Altera o Convênio ICMS nº 6, de 3 de abril de 2009 , que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485/02, de 03.07.02;
Convênio ICMS nº 88/2026 – Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de julho de 2006 , que dispõe sobre a dedução da parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referente às operações subsequentes, da base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos indicados na Lei Federal nº 10.147/00, de 21 de dezembro de 2000.
Para visualizar a íntegra do Ato Declaratório CONFAZ nº 17/2026, acesse o site da CPA no link legislação/federal.