ICMS Nacional - Ratificados convênios que dispõem sobre prazo de recolhimento do ICMS combustíveis, parcelamento de débitos e ajuste de benefícios fiscais

Publicado em 18/06/2024 08:18 | Atualizado em 18/06/2024 11:25
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Foi publicado o Ato Declaratório Confaz nº 20/2024, no DOU de 18.06.2024, ratificando os seguintes Convênios ICMS:

Convênio ICMS nº 70/2024 - Altera a data de recolhimento e do repasse e autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar a cobrança de multas, juros e demais acréscimos legais relativos ao ICMS nas operações com combustíveis realizadas no mês de maio de 2024, nos termos que especifica;

Convênio ICMS nº 72/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 73/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 198/2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31.12.2023.

Para visualizar a íntegra do Ato Declaratório Confaz nº 20/2024, acesse o site da CPA no link legislação/federal