ICMS Nacional - Ratificados convênios que dispõem sobre pagamento do imposto, redução e anistia de débitos e benefícios fiscais

Publicado em 02/05/2024 10:02 | Atualizado em 02/05/2024 10:05
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Foi publicado o Ato Declaratório Confaz nº 10/2024, no DOU de 02.05.2024, ratificando os Convênios ICMS nºs 15 e 18/2024, que disõem sobre pagamento do imposto nas operações com combustíveis, redução e anistia de débitos e benefícios fiscais, conforme segue:

a) Convênio ICMS nº 15/2024 - Convalida procedimentos e altera o prazo para pagamento do imposto previsto nos Convênios ICMS nº 110/2007, nº 199/2022 e nº 15/2023, decorrentes de retificações autorizadas mediante as alterações de prazo de transmissão dos anexos previstos nas cláusulas vigésima terceira do Convênio ICMS nº 110/2007 , décima oitava do Convênio ICMS nº 199/2022 e décima oitava do Convênio ICMS nº 15/2023 , publicado nos Atos COTEPE/ICMS nº 44/2024 e nº 53/2024 na referência a março de 2024;

b) Convênio ICMS nº 18/2024: altera o Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.

Para visualizar a íntegra do Ato Declaratório Confaz nº 10/2024, acesse o site da CPA no link legislação/federal