ICMS Nacional - Ratificados convênios que dispõem sobre dispensa ou redução de juros e multas sobre créditos tributários:

Publicado em 25/09/2025 09:48 | Atualizado em 25/09/2025 09:50
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Foi publicado o Ato Declaratório CONFAZ nº 23/2025 - DOU de 25.10.2025, ratificando os convênios, conforme seguem:

Convênio ICMS nº 112/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;

Convênio ICMS nº 113/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;

Convênio ICMS nº 115/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 81/2024, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com bens do ativo permanente destinados à fabricação de vacina autógena de uso veterinário, nos termos que especifica;

Convênio ICMS nº 116/2025 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com bens destinados a obras de edificação de templos de qualquer culto religioso.

Para visualizar a íntegra do Ato Declaratório CONFAZ nº 23/2025 publicado, acesse o site da CPA no link legislação/federal.