ICMS Nacional - Ratificados convênios que dispõem sobre benefícios fiscais, redução de juros e multas, entre outros
Publicado em 16/05/2024 09:44 | Atualizado em 16/05/2024 09:47
Foi publicado o Ato Declaratório Confaz nº 15/2024, no DOU de 16.05.2024, ratificando os seguintes Convênios ICMS:
Convênio ICMS nº 23/2024 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Rondônia e altera o Convênio ICMS nº 109/2014, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder diferimento do ICMS devido nas operações com máquinas, equipamentos e materiais destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica, bem como à geração de energia a partir de biogás, incorporados ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores;
Convênio ICMS nº 24/2024 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a convalidar procedimentos praticados de distribuidoras e montadoras de veículos automotores no âmbito da Medida Provisória nº 1.175/2023;
Convênio ICMS nº 27/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 159/2008, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Etilenoglicol (MEG) e Polietileno Tereftalato (Resina PET);
Convênio ICMS nº 33/2024 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Tocantins e altera o Convênio ICMS nº 210/2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica;
Convênio ICMS nº 34/2024 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 112/2013, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano;
Convênio ICMS nº 35/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 115/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica;
Convênio ICMS nº 42/2024 - Autoriza o Estado de Sergipe a não exigir acréscimos moratórios relativos ao ICMS, decorrente da complementação da diferença de alíquotas, referente às operações com combustíveis no período de 20 a 31 de março de 2023, na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 47/2024 - Autoriza o Estado da Bahia a reduzir juros e multas, mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.