ICMS Nacional - Ratificados convênios que dispõem sobre benefícios fiscais e transação resolutiva de litígios

Publicado em 12/08/2024 10:24 | Atualizado em 12/08/2024 10:25
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Foi publicado o Ato Declaratório CONFAZ nº 25/2024 - DOU de 12.08.2024, ratificando os Convênios ICMS nº 99, 100 e 101/2024, que dispõem sobre benefícios fiscais e transação resolutiva de litígios, conforme segue:

Convênio ICMS nº 99/2024 - Revigora, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 52/2021, pelo qual ficam as unidades federadas que menciona autorizadas a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos de combate a incêndio;

Convênio ICMS nº 100/20 24 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS nº 94/2005, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pera;

Convênio ICMS nº 101/2024 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 210/2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.

Para visualizar a íntegra do Ato Declaratório CONFAZ nº 25/2024, publicado acesse o site da CPA no link legislação/federal.