ICMS Nacional - Ratificados convênios que dispõem sobre benefícios fiscais e redução de juros e multas
Publicado em 22/05/2024 11:18 | Atualizado em 22/05/2024 11:21Foi publicado o Ato Declaratório Confaz nº 16/2024, no DOU de 22.05.2024, ratificando os seguintes Convênios ICMS:
Convênio ICMS nº 59/2024 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir juros e multas relativos ao atraso no pagamento ou prorrogar o vencimento do imposto devido por substituição tributária;
Convênio ICMS nº 61/2024 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações, internas, com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por cooperativas e associações de catadores, nos termos que especifica.