ICMS Nacional - Ratificados convênios que concedem isenção, base de cálculo reduzida e parcelamento do imposto

Publicado em 18/02/2025 10:00 | Atualizado em 18/02/2025 10:01
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Foi publicado o Ato Declaratório CONFAZ nº 4/2025 - DOU de 18.02.2025, ratificando os Convênios ICMS nº 8 e 9/2025, que concedem isenção, redução de base de cálculo conforme segue:

Convênio ICMS nº 8/2025 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS nº 41/2005, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não;

Convênio ICMS nº 9/2025 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 224/2017, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica;

Para visualizar a íntegra do Ato Declaratório CONFAZ nº 4/2025 publicado, acesse o site da CPA no link legislação/federal.