ICMS Nacional - Ratificados convênios que concedem isenção, base de cálculo reduzida e parcelamento do imposto
Publicado em 18/02/2025 10:00 | Atualizado em 18/02/2025 10:01Foi publicado o Ato Declaratório CONFAZ nº 4/2025 - DOU de 18.02.2025, ratificando os Convênios ICMS nº 8 e 9/2025, que concedem isenção, redução de base de cálculo conforme segue:
Convênio ICMS nº 8/2025 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS nº 41/2005, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não;
Convênio ICMS nº 9/2025 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 224/2017, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica;