ICMS Nacional - Ratificados convênios que autorizam redução de juros e multas ou parcelamento de débitos
Publicado em 15/08/2025 10:36 | Atualizado em 15/08/2025 10:38Foi publicado o Ato Declaratório CONFAZ nº 17/2025 - DOU de 15.08.2025, ratificando os Convênios ICMS conforme seguem:
CONVÊNIO ICMS 103/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 115, de 8 de julho de 2021 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica;
CONVÊNIO ICMS 104/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 58, de 22 de outubro de 1999 , que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária;
CONVÊNIO ICMS 105/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020 , que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.