ICMS Nacional - Ratificado convênio que concede isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas
Publicado em 28/01/2025 10:20 | Atualizado em 28/01/2025 10:21Foi publicado o Ato Declaratório CONFAZ nº 3/2025 - DOU de 15.01.2025, ratificando os Convênios ICMS nº 4/2025, dispondo sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 41/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica.