ICMS Nacional - Ratificado convênio que concede isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas

Publicado em 28/01/2025 10:20 | Atualizado em 28/01/2025 10:21
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Foi publicado o Ato Declaratório CONFAZ nº 3/2025 - DOU de 15.01.2025, ratificando os Convênios ICMS nº 4/2025, dispondo sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 41/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica.

Para visualizar a íntegra do Ato Declaratório CONFAZ nº 3/2025 publicado, acesse o site da CPA no link legislação/federal.