ICMS Nacional - Ratificado convênio que autoriza isenção do ICMS na importação de equipamento recreativo pelo Estado de São Paulo

Publicado em 02/07/2024 10:59 | Atualizado em 02/07/2024 11:03
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Foi publicado o Ato Declaratório CONFAZ nº 21/2024, no DOU de 02.07.2024, ratificando o Convênio ICMS nº 71/2024, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação de equipamentos recreativos para uso em parque de diversão, desde que o equipamento não tenha similar nacional.

Para visualizar a íntegra do Ato Declaratório CONFAZ nº 21/2024, acesse o site da CPA no link legislação/federal