ICMS Nacional - Ratificado convênio que altera as disposições relativamente a isenção de produtos hortifrutigranjeiros
Publicado em 22/08/2024 11:34 | Atualizado em 22/08/2024 11:35Foi publicado o Ato Declaratório CONFAZ nº 26/2024 - DOU de 22.08.2024, ratificando o Convênio ICMS nº 103/2024, que altera o Convênio ICMS nº 44/1975, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros, inserindo a não aplicação da manutenção de crédito ao Estado da Paraíba, nas operações com ovos.