ICMS Nacional - Ratificado convênio que altera as disposições relativamente a isenção de produtos hortifrutigranjeiros

Publicado em 22/08/2024 11:34 | Atualizado em 22/08/2024 11:35
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Foi publicado o Ato Declaratório CONFAZ nº 26/2024 - DOU de 22.08.2024, ratificando o Convênio ICMS nº 103/2024, que altera o Convênio ICMS nº 44/1975, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros, inserindo a não aplicação da manutenção de crédito ao Estado da Paraíba, nas operações com ovos.

Para visualizar a íntegra do Ato Declaratório CONFAZ nº 26/2024, publicado acesse o site da CPA no link legislação/federal.