ICMS Nacional – Publicados novos Convênios ICMS aprovados pelo CONFAZ

Publicado em 15/07/2026 10:47 | Atualizado em 15/07/2026 10:51
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Foi publicado o Despacho CONFAZ nº 32/2026 - DOU de 15.07.2026, divulgando Convênios ICMS aprovados na 426ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14.07.2026, conforme segue:

Convênio ICMS nº 87/2026 – Altera o Convênio ICMS nº 6, de 3 de abril de 2009 , que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485/02, de 03.07.02 .

Convênio ICMS nº 88/2026 – Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de julho de 2006 , que dispõe sobre a dedução da parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referente às operações subsequentes, da base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos indicados na Lei Federal nº 10.147/00, de 21 de dezembro de 2000 .

Convênio ICMS nº 89/2026 – Exclui o Estado de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 118, de 29 de setembro de 2017 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas e vernizes relacionados no Anexo XXIII do Convênio ICMS 142/18 , que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

Convênio ICMS nº 90/2026 – Exclui o Estado de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 102, de 29 de setembro de 2017 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha relacionados no Anexo XVI do Convênio ICMS 142/18 , que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

Para visualizar a íntegra do Despacho CONFAZ nº 32/2026, acesse o site da CPA no link legislação/federal.