ICMS Nacional - Publicados diversos convênios relativamente a benefícios fiscais, dispensa de juros e multas, substituição tributária, transferência de mercadorias, entre outros

Publicado em 31/10/2024 10:23 | Atualizado em 31/10/2024 10:27
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Foi publicado o Despacho CONFAZ nº 46/2024 - DOU de 31.10.2024, divulgando os Convênios ICMS nºs 111 a 113/2024, 123 e 124/2024, conforme segue relação:

Convênio ICMS nº 111/2024 - Autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão destinadas a contribuinte do imposto.

Convênio ICMS nº 112/2024 - Autoriza os Estados do Acre, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de janeiro, Rondônia e São Paulo ficam autorizados a dispensar o recolhimento do ICMS devido pelo encerramento do diferimento nas saídas de energia elétrica destinada a unidades participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

Convênio ICMS nº 113/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 45/1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária aos revendedores que efetuem venda porta-a-porta, para incluir procedimento de emissão de nota fiscal nas transferências.

Convênio ICMS nº 123/2024 – Altera o Convênio ICMS nº 142/2018, que institui as regras gerais de substituição tributária, para incluir que, na hipótese de transferência promovida entre estabelecimentos do remetente, deverá ser deduzido o ICMS destacado na nota fiscal de transferência, nos termos do Convênio ICMS nº 109/2024. 

Convênio ICMS nº 124/2024 - Altera o Convênio ICMS 109/2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 

Para visualizar a íntegra do Despacho CONFAZ nº 46/2024 publicado, acesse o site da CPA no link legislação/federal.