ICMS Nacional - Publicados diversos convênios que estabelecem benefícios fiscais, concessão de anistia de juros e multas, entre outros
Publicado em 15/04/2025 11:17 | Atualizado em 15/04/2025 11:24Foi publicado o Despacho CONFAZ nº 8/2025, no DOU de 15.04.2025, divulgando diversos convênios conforme seguem:
Convênio ICMS Nº 20/2025 – O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com peixes e carnes de peixe.
Convênio ICMS Nº 27/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 146, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto. Estabelecido que as disposições previstas nas cláusulas quartam e quinta aplicam-se aos Estados de Alagoas, Bahia e Sergipe relativamente a fatos geradores que tenham ocorrido até 31.12.2024.
Convênio ICMS Nº 28/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 7, de 13 de março de 2019, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.
Convênio ICMS Nº 29/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 172/2024, que altera e convalida procedimentos previstos no Convênio ICMS nº 199/2022, que dispõem sobre o regime monofásico de combustíveis.
Convênio ICMS Nº 33/2025 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder remissão e anistia dos créditos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica.
Convênio ICMS Nº 34/2025 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder anistia de multa e juros relativos ao ICMS incidente nas operações internas com açúcar em embalagens de até 5 kg, na forma que especifica.
Convênio ICMS Nº 36/2025 - Altera e acresce itens ao Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Convênio ICMS Nº 37/2025 - Altera e acresce itens ao Convênio ICMS nº 162/1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
Convênio ICMS Nº 38/2025 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e Sergipe ao Convênio ICMS nº 5/1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar.
Convênio ICMS Nº 39/2025 - Revigora e prorroga para até 30.04.2026 as disposições do Convênio ICMS nº 38/2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como taxi, e convalida operações.
Convênio ICMS Nº 40/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 99/1998, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação - ZPE.
Convênio ICMS Nº 41/2025 - O Estado de São Paulo fica autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de levedura inativa seca, levedura autolisada, levedura hidrolisada, parede celular de levedura e extrato de levedura classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - 2102.20.00, extraídas do processo de fermentação da cana de açúcar e destinadas à fabricação de ração pet.
Convênio ICMS Nº 43/2025 - O Estado da Bahia fica autorizado a conceder isenção do ICMS, nas operações interestaduais, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, com bens destinados ao ativo imobilizado da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, inscrita sob o CNPJ/MF nº 13.529.136/0001-35.
Convênio ICMS Nº 49/2025 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS nº 67/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a não exigir valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária, e a multa por não entrega da guia informativa, e autoriza a instituição de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, conforme especifica.
Convênio ICMS Nº 53/2025 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais e do Distrito Federal ao Convênio ICMS nº 210/2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
Convênio ICMS Nº 56/2025 - Altera a ementa do Convênio ICMS nº 41/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica.