ICMS Nacional - Publicados diversos ajustes relativamente a documentos fiscais eletrônicos, Reforma Tributária, transferência de mercadorias, entre outros
Publicado em 12/12/2024 10:51 | Atualizado em 12/12/2024 10:55Foi publicado Despacho CONFAZ nº 53/2024 - DOU de 12.12.2024, divulgando os Ajustes Sinief nºs 21 a 34/2024, que dispõem sobre documentos fiscais eletrônicos, Reforma Tributária, transferência de mercadorias, entre outros, conforme relação abaixo:
Ajuste SINIEF nº 21/2024 - Altera o Ajuste SINIEF nº 37/2019, que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos, acrescendo a possibilidade de gerar o DANFE da NFF de modo Off-line.
Ajuste SINIEF nº 22/2024 - Dispõe sobre procedimentos nas operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos e revoga o Ajuste SINIEF nº 7/2011.
Ajuste SINIEF nº 23/2024 - Altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970. Inclui novas dispensas de emissão de nota fiscal.
Ajuste SINIEF nº 24/2024 - Estabelece padronização de registro de informações referentes ao IBS, à CBS e ao IS - nos documentos fiscais eletrônicos que menciona.
Ajuste SINIEF nº 25/2024 - Dispõe sobre procedimentos relativos à emissão de documento fiscal nas operações de remessa consignada via e-commerce, e respectiva exportação definitiva.
Ajuste SINIEF nº 26/2024 - Altera o Ajuste SINIEF nº 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, relativamente a emissão de MDF distintos por Unidade da Federação.
Ajuste SINIEF nº 27/2024 - Altera o Ajuste SINIEF nº 10/2022, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - em substituição à Nota Fiscal, modelo 4, de forma a separar duas etapas de obrigatoriedade para 03.02.2025 e 05.01.2026.
Ajuste SINIEF nº 29/2024 - Altera o Ajuste SINIEF nº 2/2024, que dispõe sobre a concessão de regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas. Atribuição dos CFOP “1.919 e 2.919”.
Ajuste SINIEF nº 30/2024 - Altera o Ajuste SINIEF nº 5/2021, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE. Obrigatoriedade a partir de 1º.10.2025.
Ajuste SINIEF nº 32/2024 – Promovidas diversas alterações no Ajuste SINIEF nº 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, a qual destacamos a melhoria pela identificação do documento por CPF ou CNPJ.
Ajuste SINIEF nº 33/2024 - Dispõe sobre os procedimentos de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - na transferência de créditos da remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, nos termos das cláusulas primeira à quarta do Convênio ICMS nº 109/2024. Definido a forma de preenchimento da NF-e em relação aos campos do ICMS, CFOP e CST.