ICMS Nacional - Publicados diversos Ajustes e Convênios que dispõem sobre documentos fiscais eletrônicos, benefícios fiscais, redução de juros e acréscimos legais, entre outros

Publicado em 29/04/2024 11:39 | Atualizado em 29/04/2024 11:51
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Foi publicado o Despacho Confaz nº 19/2024, no DOU de 29.04.2024, divulgando os Ajustes SINIEF nºs 2 a 8/2024 e Convênios ICMS nºs 26 a 53/2024, que dispõem sobre documentos fiscais eletrônicos, benefícios fiscais, redução de juros e acréscimos legais, entre outros. Conforme segue:

Ajuste Sinief nº 2/2024 - Dispõe sobre a concessão de regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas, revogando o Ajuste SINIEF nº 11/2014 com efeitos a partir de 1º.08.2024.

Ajuste Sinief nº 3/2024 - Altera o Convênio s/nº, de de 15 de dezembro de 1970, estabelecendo nova relação de CFOP, com efeitos a partir de 1º.06.2024.

Ajuste Sinief nº 4/2024 - Altera o Ajuste SINIEF nº 5/2021, que Institui a Declaração de Conteúdo eletrônica  (DC-e) e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica (DACE), tornando aplicável ao Estado de São Paulo.

Ajuste Sinief nº 5/2024 - Altera o Ajuste SINIEF nº 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. As validações dos campos do GTIN passa a observar as disposições do MOC a partir de 1º.06.2024.

Ajuste Sinief nº 6/2024 - Altera o Ajuste SINIEF nº 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. As validações dos campos do GTIN passa a observar as disposições do MOC a partir de 1º.06.2024.

Ajuste Sinief nº 7/2024 - Altera o Ajuste SINIEF nº 7/2022, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica. Possibilidade dispensa  da emissão da NFCom na veiculação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

Ajuste Sinief nº 8/2024 - Altera o Ajuste SINIEF nº 22/2021, que disciplina procedimentos relativos à emissão de documentos fiscais e à regularização das diferenças de preço ou quantidade de gás natural processado e não processado nas operações ocorridas por meio de modal dutoviário e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/2014.

Convênio ICMS nº 27/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 159/2008, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Etilenoglicol (MEG) e Polietileno Tereftalato (Resina PET).

Convênio ICMS nº 33/2024 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Tocantins ao Convênio ICMS nº 210/2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.

Convênio ICMS nº 34/2024 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS nº 112/2013, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano.

Convênio ICMS nº 35/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 115/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica. Inseridas condições especificas a contribuintes do Estado do Mato Grosso.

Convênio ICMS nº 42/2024 - Autoriza o Estado de Sergipe a não exigir acréscimos moratórios relativos ao ICMS, decorrente da complementação da diferença de alíquotas, referente às operações com combustíveis no período de 20 a 31.03.2023, na forma que especifica.

Convênio ICMS nº 47/2024 - Autoriza o Estado da Bahia a reduzir juros e multas, mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.

Convênio ICMS nº 48/2024 - Prorrogada para 30.06.2024 as disposições do Convênio ICMS 228/2023, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitir a aplicação pelos contribuintes das normas de emissão de documento fiscal vigentes em cada Unidade Federada em 31.12.2023 nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade até a regulamentação interna dos novos procedimentos.

Convênio ICMS nº 49/2024 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal as classificadas nos códigos 0600-0/01, 1921-7/00, 3520-4/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis, por meio de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.

Convênio ICMS nº 50/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 55/2005, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia. Incluída a não aplicação à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, hipótese em que deverão ser observadas as disposições do Ajuste SINIEF nº 7/2022.

Convênio ICMS nº 51/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Nova redação com o produto “água de coco”.

Convênio ICMS nº 52/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 134/16, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

Convênio ICMS nº 53/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 26/2023, que dispõe sobre o reconhecimento do direito ao creditamento, pelo sujeito passivo, do ICMS cobrado na forma da Lei Complementar nº 192/2022, em relação às operações subsequentes com Gasolina C, Óleo Diesel B, GLP e GLGN, observadas a Lei Complementar nº 87/1996, e as legislações estaduais e distrital.

Para visualizar a íntegra do Despacho CONFAZ nº 19/2024 publicado, acesse o site da CPA no link legislação/federal.