ICMS Nacional - Publicados convênios relativos ao regime monofásico de combustíveis fixando os valores para fins de tributação a partir de fevereiro/2025

Publicado em 31/10/2024 10:27 | Atualizado em 31/10/2024 10:30
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Foi publicado o Despacho CONFAZ nº 47/2024 - DOU de 31.10.2024, divulgando os Convênios ICMS nº 126 e 127/2024, que dispõem sobre o regime de tributação monofásico para combustíveis, observando:

Convênio ICMS Nº 126/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS para estabelecer, a partir de 1º.02.2025, novas alíquotas ad rem:

a) para o diesel e biodiesel, em R$ 1,12;

b) para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, em R$ 1,39.

Convênio ICMS Nº 127/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, para fixar, a partir de 1º.02.2025, nova alíquota ad rem em R$ 1,47 por litro.

Para visualizar a íntegra do Despacho CONFAZ nº 47/2024 publicado, acesse o site da CPA no link legislação/federal.