ICMS Nacional – Publicados convênios que tratam da concessão de benefícios fiscais, da redução de juros, multas e outros encargos legais, além de regras para parcelamentos.

Publicado em 31/03/2026 11:27 | Atualizado em 31/03/2026 11:32
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Foi publicado o Despacho CONFAZ nº 13/2026 - DOU de 31.03.2026, divulgando os Convênios ICMS nº 28/2026; 30/2026; 34/2026; 36/2026; 37/2026, conforme segue:

Convênio ICMS nº 28/2026 - Autoriza a considerar atendidas as condicionantes de desoneração ou de redução de carga de tributos federais previstas nos convênios ICMS quando o não cumprimento decorra do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025.

Convênio ICMS nº 30/2026 - Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020 , que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.

Convênio ICMS nº 34/2026 - Revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 139, de 3 de setembro de 2021, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito presumido do ICMS equivalente ao montante dispendido na aquisição de selos fiscais para controle e procedência do envase e da circulação no Estado de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, acondicionadas em embalagens retornáveis ou descartáveis.

Convênio ICMS nº 36/2026 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e altera o Convênio ICMS nº 19, de 25 de abril de 2024, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas.

Convênio ICMS nº 37/2026 - autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção em operações específicas, prorrogar o vencimento do ICMS sem acréscimo de multa e juros de mora, dispensar a cobrança do diferencial de alíquotas, entre outros benefícios fiscais, destinados aos estabelecimentos localizados em municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos em legislação estadual.

Para visualizar a íntegra do Despacho CONFAZ nº 13/2026, acesse o site da CPA no link legislação/federal.