ICMS Nacional - Publicados convênios que dispõem sobre benefícios fiscais, regime monofásico, dispensa, redução e parcelamento de débitos

Publicado em 22/12/2023 09:55
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Foi publicado o Despacho Confaz nº 82/2023, no DOU de 22.12.2023, divulgando os Convênios ICMS nºs 212, 213, 215 218/2023 que dispõem sobre benefícios fiscais, dispensa, redução e parcelamento de débitos, conforme seguem:

- Convênio ICMS Nº 212/2023 - Altera o Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

- Convênio ICMS Nº 213/2023 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS na saída de óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros da Região Metropolitana de Belém.

- Convênio ICMS Nº 215/2023 - Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rondônia e altera o Convênio ICMS nº 210/2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.

- Convênio ICMS Nº 218/2023 - Altera o Convênio ICM nº 44/1975 que, dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros.

Para visualizar a íntegra do Despacho CONFAZ nº 82/2023 publicado, acesse o site da CPA no link legislação/federal.