ICMS Nacional - Publicados convênios que dispõem sobre benefícios fiscais, redução de multas e juros e regime especial nas operações com combustíveis

Publicado em 24/07/2024 14:32 | Atualizado em 24/07/2024 14:37
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Foi publicado o Despacho Confaz nº 34/2024, no DOU de 24.07.2024, divulgando os seguintes Convênios ICMS:

Convênio ICMS nº 97/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 49/2024, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal as classificadas nos códigos 0600-0/01, 1921-7/00, 3520-4/01 - CNAE, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis, por meio de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.

Convênio ICMS nº 98/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.

Convênio ICMS nº 100/2024 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco, na qual se aplica apenas às saídas de pera do produtor, ao Convênio ICMS nº 94/2005, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pera.

Convênio ICMS nº 101/2024 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Convênio ICMS nº 210/2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.

Para visualizar a íntegra do Despacho Confaz nº 34/2024, publicado acesse o site da CPA no link legislação/federal.