ICMS Nacional - Publicados convênios que dispõem sobre benefícios fiscais, combustíveis e programa de parcelamento

Publicado em 08/09/2025 09:22 | Atualizado em 08/09/2025 09:24
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Foi publicado Despacho CONFAZ nº 27/2025 - DOU de 08.09.2025, divulgando os Convênios ICMS nºs 112, 113 e 115/2025, que dispõem sobre benefícios fiscais, combustíveis e programa de parcelamento, conforme seguem:

Convênio ICMS nº 112/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, fixando em R$ 1,57 por litro, para a gasolina e etanol anidro combustível, a partir de janeiro de 2026.

Convênio ICMS nº 113/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis, com efeitos a partir de janeiro de 2026, as alíquotas:

a) para o diesel e biodiesel, em R$ 1,17;    

b) para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, em R$ 1,47.

Convênio ICMS nº 115/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 81/2024, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com bens do ativo permanente destinados à fabricação de vacina autógena de uso veterinário, nos termos que especifica. Acrescenta novos itens ao anexo único.

Para visualizar a íntegra do Despacho CONFAZ nº 27/2025 publicado, acesse o site da CPA no link legislação/federal.