ICMS Nacional – Publicado Ato Declaratório que ratifica os Convênios que tratam sobre benefícios fiscais

Publicado em 29/12/2025 11:00 | Atualizado em 29/12/2025 11:02
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Foi publicado o Ato Declaratório CONFAZ nº 34/2025 - DOU de 29.12.2025, ratificando os Convênios ICMS n° 165, 166, 169, 170, 172 e 174/2025 conforme seguem:

Convênio ICMS n 165/2025 - Altera o Convênio ICMS n 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;

Convênio ICMS nº 166/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;

Convênio ICMS nº 169/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

Convênio ICMS nº 170/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 95/2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;

Convênio ICMS nº 172/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 45/2004, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a limitarem a concessão de créditos presumidos;

Convênio ICMS nº 174/2025 - Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 100/2001, que autoriza os Estados que identifica a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/1996, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte;

Para visualizar a íntegra do Ato Declaratório CONFAZ nº 34/2025, acesse o site da CPA no link legislação/federal.