ICMS Nacional – Protocolos de regimes especiais nas operações com frango e soja têm datas prorrogadas.
Publicado em 26/11/2025 09:52 | Atualizado em 26/11/2025 09:55Foi publicado o Despacho CONFAZ nº 40/2025 - DOU de 26.11.2025, publicando os Protocolos ICMS nº 41 e 42/2025, conforme seguem:
Protocolo ICMS nº 41/2025: Prorroga até 31.12.2028 o Protocolo ICMS nº 48/2016, que disciplina o regime especial aplicável às operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves realizadas entre abatedores estabelecidos em São Paulo, listados em seu Anexo Único, e produtores estabelecidos em Minas Gerais com os quais mantenham contrato de integração e parceria.
Protocolo ICMS nº 42/2025: Prorroga até 31.12.2026 o Protocolo ICMS nº 41/2020, que trata da suspensão do ICMS nas remessas de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização por encomenda no Estado de Minas Gerais. Além da prorrogação, foi alterado o Anexo I que lista as empresas autorizadas a operar sob o referido protocolo.
Para visualizar a íntegra do Despacho CONFAZ nº 40/2025, acesse o site da CPA no link legislação/federal.